Ainda que não tenha havido uma decisão do Plenário da Suprema Corte sobre o tema, as várias decisões recentes, de ambas as Turmas do Tribunal, representam uma quebra de paradigma em face do modelo tradicional de vínculo empregatício construído ao longo dos anos pela doutrina e justiça laborais.
Trata-se, no final das contas, de sempre revalorizar o senso crítico, um valor que jamais deve ser posto de lado por nossa civilização tecnológica, em que, a cada segundo, se vê alguém debruçado sobre alguma tela, obtendo os mais variados tipos de informação, veiculada de boa-fé ou não.
Ainda em vigor a alteração e o alargamento da base de cálculo do ITCMD pelo decreto estadual 55.002/09, o Fisco estadual vem procedendo inúmeras investidas no sentido de autuar os contribuintes que se utilizam da base de cálculo do IPTU para fins de ITCMD.
É importante que a empresa investida compreenda que o investidor-anjo não irá apenas emprestar dinheiro, mas terá um papel mais participativo no dia a dia.
Constatada a existência de fraude, as operadoras podem promover a negativa de reembolso das despesas apresentadas, bem como entrar em contato prévio com a ANS, a fim de evitar configuração de negativa de cobertura.
Uma regulamentação específica pode criar um reforço para aplicação da LGPD, favorecendo tanto os titulares como as empresas na relação com os dados pessoais.
Limitar a discussão a quem tem ou não competência é conferir visão míope à temática e negligenciar todo o movimento de mutação que as formas de trabalho têm sofrido desde o último meio século.
Diante do exposto, o julgamento proferido no REsp 2.095.107/SP pelo STJ trouxe diversos esclarecimentos relevantíssimos sobre a prescrição em ações reparatórias por danos à ordem econômica, importando, a depender do contexto fático, na viabilidade da pretensão ressarcitória das vítimas.
Camila Dória Ferreira e Adriana Peres Marques dos Santos
A Defensoria Pública, vê-se, tem desempenhado papel fundamental para a promoção de direitos das crianças e dos adolescentes e na construção de horizontes para implementação de um Estatuto que, efetivamente, garanta a infância - e o sonho - a todos os meninos e todas as meninas do Brasil.
É fundamental conhecer as particularidades de cada modelo de negócio e prevenir para que a realidade reflita ao máximo aquilo que foi formalizado no contrato, garantindo assim que o objetivo inicial de todos os contratantes seja atingido sem maiores percalços.