O processo judicial deve atender às expectativas dos envolvidos para ser eficaz. A efetividade, especialmente na ação de execução, busca garantir resultados concretos e cumprir o direito reconhecido, otimizando recursos públicos e custos para as partes.
O transporte de animais de suporte emocional no Brasil tem sido uma lacuna legal, revelando a urgência de uma regulamentação que equilibre direitos pessoais e coletivos.
A Gestão Paralegal é essencial para empresas, incluindo startups, pois otimiza processos, reduz riscos e acelera decisões. Profissionais paralegais agora atuam como consultores estratégicos, ajudando na conformidade legal e destacando-se no mercado.
A sustentabilidade do sistema de saúde suplementar passa pela necessidade de equacionar o legítimo interesse dos consumidores às reais possiblidades das operadoras.
A desoneração da folha substituiu a contribuição previdenciária por alíquotas sobre a receita bruta. A Lei nº 12.546/2011 previa o benefício até 2023, mas houve conflito sobre sua prorrogação até 2027. Após veto presidencial e medidas provisórias, o governo questionou a prorrogação no STF.
Ana Karolina Lima Barros e Rebeka Sofia P. Mendonça
A lei 14.611/23 exige a publicação do relatório de transparência salarial. Liminares concedidas por TRFs dispensam essa obrigação e proíbem o governo de forçar planos de ação para combater desigualdades salariais, com efeito nacional.
A decisão do STF bloqueando contas da Starlink e as ações contra a "X" e Elon Musk geram debates sobre a validade da desconsideração da personalidade jurídica e o rigor da técnica jurídica no Brasil.
O STF permite a pejotização, ou contratação de trabalhadores como PJ, se legítima e sem burlar leis trabalhistas. Recentemente, decidiu sobre contratos PJ da Rede Globo, refletindo impacto fiscal.
A desoneração da folha, criada em 2011 para estimular investimentos e empregos, permitia contribuições sobre a receita bruta. Em 2024, o governo tentou reverter os benefícios com a MP 1.202/23, mas recuou com a MP 1.208/24.
O CNJ aprovou em 20 de agosto a realização de inventários, partilhas e divórcios consensuais pela via extrajudicial, mesmo com menores e incapazes envolvidos, simplificando o processo.