Beccaria pensou temas caros para o sistema penal através de uma ótica ponderada e racional que buscou uma análise que contemplasse a justiça para não ter que incorrer em velhos erros de sistemas penais de sociedades que antecederam o seu tempo.
Entendemos ser coerente a obrigatoriedade da representação da vítima para que seja oferecida a denúncia após apuração da justa causa, que é uma condição de procedibilidade, posto que em se tratando de um crime meramente patrimonial, nos parece acertada deixar ao alvedrio da vítima a representação/autorização, a qual possui o prazo decadencial de 6 (meses), caracterizando um incentivo para que o autor do crime de estelionato repare o dano material à vítima dentro do referido prazo, resolvendo o conflito com o fito da paz social e com a economia do aparato estatal, evitando-se o desdobramento de ações penais.
Trata-se de um tema amplo e que possui vários desdobramentos. Por esse motivo, iremos abordar alguns conceitos de forma resumida, sem esgotá-los, no afã de possibilitar avançarmos nas questões de ordem práticas que serão trazidas durante este artigo, vejamos:
As estatísticas feitas por institutos sérios não mentem: aumentaram nos últimos 6 anos exponencialmente os acidentes e doenças ocupacionais com as consequências nefastas para a sociedade.
Aprovada durante a madrugada de sexta-feira (7/7) na Câmara dos Deputados, a reforma tributária terá consequências significativas para o setor de serviços. Entenda!
Os tribunais regionais do trabalho continuam apegados a uma realidade vencida e ultrapassada pela reforma trabalhista, caracterizando a jurisprudência atual.
É possível perceber relevante abertura para que seja questionada a forma de tributação dos serviços prestados, com a possibilidade de significante redução na carga tributária de clínicas médicas e prestadoras dos serviços elencados acima.
Mesmo em situações de menor potencial ofensivo, num afã punitivista, contando com as dificuldades e filtros próprios de admissibilidade de recursos extraordinários e seus requisitos específicos.