A EC 132/23 instituiu o IBS dual, unindo ICMS estadual e ISS municipal. Isso fere a autonomia financeira e política dos entes federados, protegida por cláusula pétrea e prevista na CF. A discriminação constitucional dos impostos é essencial para manter essa autonomia. A adaptação do IVA europeu à Federação Brasileira foi inadequada.
A instalação de sistemas de reconhecimento facial em condomínios pode representar um aumento dos riscos de segurança para condôminos e moradores, ao não observar a LGPD.
A clareza na definição de termos e responsabilidades, bem como o desenvolvimento de mecanismos eficazes de monitoramento e fiscalização, serão essenciais para o sucesso dessa regulamentação.
Em abril/24, o STJ decidiu que o SUS e os planos de saúde devem fornecer medicamentos de alto custo, como Nusinersen e Zolgensma, e cobrir despesas hospitalares e cirúrgicas para tratar a AME, beneficiando muitas famílias.
O futuro da advocacia já está se materializando com avanços em IA, como o ChatGPT-4 e inovações do Google I/O 2024. A IA não ameaça empregos, mas quem a usa estrategicamente se destaca. Novas APIs permitem integração fluida com aplicativos, transformando conceitos jurídicos complexos em procedimentos claros.
Os créditos NPL ganham destaque por oferecer boa margem de ganho e mitigar riscos no crédito. Eles representam uma oportunidade para advogados, que podem ajudar instituições financeiras a recuperar valores, negociar com devedores e fornecer consultoria pré-judicial. Advogados também podem facilitar a compra e venda de carteiras NPL, avaliando riscos e negociando contratos.
A governança corporativa é uma ferramenta indispensável para qualquer empresa que deseja alcançar resultados positivos e manter uma gestão eficiente. A implementação dessa ferramenta não só melhora a gestão interna, como também fortalece a posição da empresa no mercado, atraindo investidores e consumidores.
A ausência de ratificação pelo Prefeito em processos licitatórios não é obrigatória se a autoridade competente recusar, pois seria ilícito. A ordem judicial configura uma emergência conforme o artigo 75, VIII, da lei 14.133/21, justificando a aquisição emergencial de bens e serviços para evitar prejuízos ou comprometer serviços públicos.