No tocante à legislação brasileira, os direitos existenciais da compositora estão fora do tráfego negocial, restando a delimitação de eventual cessão circunscrita às questões patrimoniais.
A IA já influencia a vida cotidiana dos consumidores, desde assistentes virtuais a sistemas de recomendação em e-commerce. Apesar dos desafios legais, o PL 2338/23 busca regulamentar o uso de IA com detalhamento específico, contrastando com abordagens anteriores mais principiológicas.
Em meio à revolução digital, dados sensíveis, como orientação sexual, da comunidade LGBTQIAP+, merecem proteção especial de acordo com a legislação, especificamente a LGPD, exigindo atenção para garantir a privacidade e segurança dessas informações.
O STJ analisa o tema 1039, buscando definir o momento inicial da prescrição para a busca por indenização contra seguradoras em contratos do Sistema Financeiro de Habitação, explorando os possíveis impactos para mutuários, seguradoras e agentes financeiros, caso a quitação do contrato seja estabelecida como termo inicial.
O Conselho de Comunicação Social do Senado Federal discutiu a sustentabilidade da comunicação no Brasil, considerando a possibilidade de criar um ecossistema público de financiamento do jornalismo profissional através da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico paga pelas plataformas digitais, conforme sugerido pela FIJ e Fenaj, com foco na taxação das big techs para financiar produtores de conteúdo jornalístico.
Observem-se, nos últimos anos, diversos escândalos que afetaram sociedades por ações de capital aberto, inclusive. Em alguns casos, os fatos graves aconteceram com a atuação indevida de diretores jurídicos e de advogados, os quais, em coautoria ou participação, contribuíram para o cometimento de atos ilícitos, de crimes.
A questão da validade de provas obtidas por "pescaria exploratória" é cada vez menos controversa nos Tribunais Superiores. Esse termo refere-se à violação dos direitos individuais, como intimidade e privacidade, em buscas amplas e sem limitação objetiva.
Neste ano celebram-se 35 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988. No entanto, a assimetria entre as aspirações constitucionais e a realidade mais se aproximam a um quadro de inclusões putativas e de uma sociedade bulímica descrita por Young.