O que é indiscutível, entretanto, é a necessidade de desenvolvimento sadio, respeitoso e ético dessa regulação - sempre em consonância com os direitos fundamentais de privacidade já garantidos ao cidadão brasileiro.
Poderíamos citar um sem-número de outras providências, mas, com base nas principais, é possível se preparar com uma estratégia completa e segura para evitar ou, pelo menos, reduzir o cenário de crise.
Fábia Almeida Bertanha e Luciano Mazzolenis Jordão Cavalheiro
A lei 14.611/23 instituiu dever ao Poder Executivo de divulgar relatórios unificados em plataformas de acesso público, para fins de fomento de políticas públicas.
Por força da lei 14.620/23, recentemente homologada e publicada no Diário Oficial, traz-se, ao diploma legal do Código de Processo Civil, a inovação atinente às contratações virtuais e sua adequação perante o rol de títulos executivos extrajudiciais.
Para aqueles que recolheram IR nas situações tratadas neste artigo, é indicada uma análise para verificar a possibilidade/viabilidade de medida judicial que visa a restituição de valores pagos.
A mudança de paradigma trazida pela Nova Parte do Código Penal não fez parte das discussões acerca do tema que, como se pretendeu demonstrar nesse breve escorço, tem suas origens fincadas em legislação anterior.