STF define que cartórios não têm personalidade jurídica própria. Responsabilidade civil recai subjetivamente sobre tabeliães e objetivamente sobre o Estado, conforme Lei 8.935/1994 e alterações de 2016.
STF pode revisitar lei 13.467/17 em 2024, notavelmente o artigo 477-A da CLT. Aguarda-se decisão na ADIn 6142, questionando constitucionalidade. Recentemente, STF estabeleceu tese no RE 999435, exigindo intervenção sindical prévia apenas para demissões em massa pós 17/4/23.
Dia 28 de fevereiro, será marcado pelo dia do exercício da cidadania, e dia de expressar com veemência, nossa disposição de defender a competência constitucional da Justiça do Trabalho.
Justiça do Trabalho, na 2ª Região, reconhece direito à redução de jornada para pais de filhos autistas, destacando fundamentos em convenções internacionais, Constituição e leis ordinárias.
Supremo aponta um futuro promissor sobre a matéria, indicando não apenas uma correta interpretação legislativa, como também demonstra a necessidade da pacificação do tema em âmbito administrativo no CARF.
No Brasil, a discussão sobre o valor do crédito destaca a baixa recuperabilidade e o acesso limitado, levando à promulgação da Lei 14.711/2023, conhecida como "Marco Legal das Garantias".
Práticas de negócios sustentáveis, focadas em ESG, tornam-se essenciais para empresas destacarem-se no mercado, considerando responsabilidade ambiental, social e governança. Grandes instituições e investidores valorizam tais condutas, influenciando decisões e contratos.
Artigo alerta gestores de RH e sócios de escritórios jurídicos sobre obviedades explícitas, destacando falta de coordenação, maturidade e gestão. Aponta problemas na política de gestão de pessoas.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos pode ser interpretada como uma espécie de política criminal criada pelo legislador para o aperfeiçoamento da Justiça Criminal, pois concede uma oportunidade àquele que não representa risco de despretígio à Justiça Criminal.