Há de se verificar que não se insere na competência da Justiça do Trabalho processar e julgar processos diretamente relacionados ao reconhecimento do vínculo de emprego.
As regras nelas constantes efetivamente são incompatíveis com a legislação brasileira com relação à proibição da demissão sem justa causa. Principalmente, com os tempos modernos e os anseios maiores da sociedade.
O que antes somente com o acionamento do judiciário era possível, com a implementação da lei citada, torna-se realizável alcançar o fim desejado também pela via extrajudicial.
Eventual declaração de inconstitucionalidade traria nova validade para a Convenção 158, cabendo ao STF decidir sobre sua forma de aplicação, modulando os efeitos.
O presente artigo busca compreender o conceito de dano existencial, seu surgimento, seu valor como bem jurídico autônomo e independente, além de sua configuração dentro do ambiente de trabalho.