A clonagem de veículos é uma prática criminosa que envolve a reprodução ilegal de identificações veiculares com o objetivo de ocultar a verdadeira origem de um veículo. Este fenômeno apresenta uma série de desafios legais, tecnológicos e sociais, afetando não apenas os proprietários de veículos, mas também as autoridades, a indústria automotiva e a sociedade como um todo.
Gestão eficiente de patrimônio é crucial hoje. Este artigo esclarece o capital necessário para estabelecer uma holding patrimonial em 2024, oferecendo insights detalhados sobre requisitos financeiros, legais e estratégicos, guiando potenciais fundadores para decisões informadas.
Uma visualização histórica que permita a cada um avaliar os fundamentos do passado - majoritariamente desconhecidos -, que hoje voltam ao debate nacional.
PL 2.646/20, aprovado e enviado à sanção presidencial, proporciona incentivos ao financiamento de projetos relevantes no Brasil. Permite emissão de debêntures por sociedades específicas para captação de recursos destinados a projetos prioritários de infraestrutura e inovação.
Decreto 11.795/23 regulamenta a lei 14.611/23 sobre igualdade salarial. Empresas com 100+ empregados devem divulgar transparentemente salários e garantir remuneração igual para trabalho de igual valor, incluindo plano de ação para mitigar desigualdades.
O STF, ao estabelecer o tema 777, RE 842846, determinou responsabilidade direta e objetiva do Estado por danos causados na atividade notarial. Tabeliães agindo em nome do Estado podem ser responsabilizados, com direito de regresso em caso de dolo ou culpa.
O art. 51-A da lei 11.101/05 institui a constatação prévia na recuperação judicial para verificar as condições da empresa e a documentação. Em casos de indícios de fraude, o juiz pode acionar o Ministério Público.
A lei 14.789/23, "Lei das subvenções", altera a tributação das subvenções para investimento, incluindo-as no "lucro da exploração". A partir de 2024, tais subvenções serão tributadas pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. A lei permite um crédito fiscal de 25% sobre as receitas de subvenção, mas não se aplica às subvenções para custeio.