Apesar da boa-fé do terceiro adquirente ser presumida, ela poderá ser relativizada a partir do momento em que se dispensa as certidões dos distribuidores judiciais em nome do alienante.
Os contratos bancários de empréstimos, financiamentos e afins são produtos oferecidos pelos Bancos e configuram uma relação de consumo, o consumidor é a parte mais frágil nessa relação e, portanto, a mais protegida pela lei.
A lei da recuperação judicial não elencou em seus dispositivos as associações, as fundações e até mesmo as ONGS - Organizações Não Governamentais, acarretando assim, em um indicativo de omissão da norma.
Com efeito, a Administração Pública tem como função gerenciar os interesses da coletividade, que é desenvolvida pelos seus agentes públicos ou delegados.
O texto, que representa um avanço na segurança jurídica aos administradores e agentes privados sujeitos à fiscalização por parte da Corte de Contas, é também um sinal de que o TCU está atento a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal.
A existência de contrato escrito é o único requisito legal para que haja a fixação ou a modificação, sempre com efeitos futuros, do regime de bens aplicável à união estável.
A Teoria do Inadimplemento Eficiente, embora não aplicada formalmente no ordenamento jurídico pátrio, pode salvaguardar a adoção de algumas medidas que garantam a maior viabilidade dos contratos empresariais.