A fixação de normas internas, procedimentos de investigação, análise e aplicação de sanções continua a ser restrita ao empregador e sua decisão final é soberana, porque cabe a ele dirigir os serviços prestados, e permanece vedada a interferência da CIPA no Poder Diretivo do empregador.
Em decorrência do advento da era digital o que antes era somente um espaço para interação entre familiares e amigos, nos dias de hoje trata-se de um ambiente complexo e altamente lucrativo, o qual necessita da atenção do jurídico.
O voto é um direito/dever da pessoa com deficiência, bem como que cabe ao Estado garantir a efetivação deste direito/dever em igualdade de condições aos demais, atendendo aos preceitos de inclusão social e dignidade da pessoa humana, para os fins do Estado Democrático de Direito.
Recentemente, o STF anulou a escorreita decisão plenária proferida sob a sistemática de repercussão geral no sentido de reafirmar a tese da não incidência do ITBI no compromisso de compra e venda, cujos direitos haviam sido cedidos, porque esse instrumento não transmite a propriedade imobiliária.
A censura não é um ato ilegal, mas a aplicação abusiva de uma norma, para que se reconheça um ato de censura, são necessários a percepção e o engajamento da sociedade na denúncia do ato censório.
É importante ressaltar que o fisco ainda continua exigindo dos contribuintes o recolhimento do PIS e COFINS sobre os valores que representam exclusivamente a recomposição da moeda incidente na restituição do indébito tributário
Que mesmo que não haja culpa por parte do "recebedor" dos valores, o mesmo pode ser responsabilizado até a concorrente quantia que recebeu, ou, por vezes, recebeu e repassou para outrem.