A execução dos programas de autocontrole poderá ser realizada por entidade terceira, a critério do produtor/fabricante e será facultativa e não compulsória sua aderência.
O raciocínio é o mesmo para os contratos do tipo "coletivos por adesão", pois é o titular que, em regra, possui vínculo com a entidade de classe, que por sua vez possui contrato com a administradora de benefícios que detém o controle dos contratos de plano de saúde.
A RJ tem como principal objetivo evitar a falência da empresa, permitindo a manutenção das suas atividades econômicas e a conservação de postos de trabalhos.
Uma incompreensível exigência de prova do pagamento do ITBI inserida na lei 9.514/97 atrelou ao procedimento de consolidação da propriedade em nome do credor a inconstitucional imposição de pagamento do imposto.
Não pode o STF desonerar o contribuinte de pagar a CSLL por entender inconstitucional sua cobrança e, ao depois, em nome da suposta igualdade material entre as empresas autorizar a cobrança retroativa com incidência de juros e correção monetária.
Na prática o nosso maior desafio não é lidar com esses efeitos mas sim explicá-los de forma acessível. Ambos são importantes ferramentas utilizadas no estabelecimento do nexo de causalidade para os mais diversos eventos médicos.