sábado, 14 de dezembro de 2024

AUTOR MIGALHAS

  1. Home >
  2. Autores Migalhas >
  3. Francisco de Assis Brito Vaz
result.title

Francisco de Assis Brito Vaz

Migalheiro desde outubro/2017.

Sócio da área trabalhista do escritório SiqueiraCastro.

Migalhas de Peso
sábado, 8 de julho de 2023

Advocacia predatória e a necessidade de combate a essa prática no Brasil

Encontrar uma forma eficaz de eliminar essa prática está longe de ser uma missão fácil, mas é certo que, embora muito desafiadora, a providência deve ser encarada como prioridade para o bem da justiça brasileira.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

Afinal, carnaval é ou não feriado?

Antes de se programar para a folia, é bom ficar atento a fim de evitar problemas no trabalho, já que pela legislação federal carnaval não é feriado.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 27 de julho de 2020

O programa emergencial de manutenção do emprego e da renda e as novidades decorrentes da nova lei

A lei 14.020/20, resultado da conversão da medida provisória 936, trata da redução de salários e de jornada e da suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia, trazendo muitas novidades
Migalhas de Peso
segunda-feira, 6 de junho de 2016

O novo posicionamento do TST quanto ao fato gerador da contribuição previdenciária na incidência de multa e juros de mora e seus desdobramentos

Com a lei 11.941/09, o fato gerador da contribuição previdenciária teria passado a ser a prestação de serviço, e não mais o pagamento.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 23 de novembro de 2011

TST realiza seminário sobre prevenção de acidente de trabalho

Além da conscientização das empresas, os advogados apontam como preocupação maior a formulação urgente de políticas de prevenção de acidentes mais eficazes.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 24 de outubro de 2011

As novas regras sobre o aviso prévio e sua aplicação duvidosa

Os autores indagam se o trabalhador demitido nos últimos dois anos tem direito ao aviso proporcional, já que a CF/88 assegura a reivindicação de direitos em até dois anos após a demissão.