Atualmente, os consumidores de artigos de luxo buscam não apenas produtos exclusivos e de alta qualidade e renome, mas também experiências de compra únicas e prazerosas.
Se o consumidor for induzido a erro por prática abusiva e má-fé tanto em ambiente oficial no comércio eletrônico como na loja física durante o período promocional, o pedido de indenização será cabível, mediante a demonstração dos danos causados.
Caso sejam observados excessos e práticas abusivas de aumento excessivo dos produtos levando à erro os consumidores, estes podem denunciar aos órgãos de proteção de consumo e as lojas poderão ser penalizadas.
O tratamento diferenciado surgiu, portanto, para minimizar os efeitos da desigualdade social, para fomentar o empreendedorismo, incentivar os pequenos negócios a se inserirem no mercado.
Um dos pontos que merece destaque, e que é objeto de divergências e encômios tanto nos Tribunais de Contas quanto no Judiciário brasileiro, é a possibilidade de contratação de escritórios de advocacia pela Administração Pública.
A democracia brasileira vem sendo violada sistematicamente nos últimos anos, a Constituição Federal vem sendo agredida e a insegurança jurídica vem amedrontando não somente o indivíduo, mas os representantes do povo legitimamente eleitos, jornalistas e até os investidores.