Vale acrescentar que ter profissionais especializados na área e fora da estrutura da empresa permite uma visão mais técnica das informações sem envolvimento emocional e interesses financeiros.
Apesar da decisão vinculante ainda não ter transitado em julgado, mas levando em consideração que o mérito já foi apreciado a favor do contribuinte, é de se esperar que Municípios e Oficiais do Registro de Imóveis não mais insistam no recolhimento do ITBI.
O decreto 10.965/22 alterou diversos pontos do decreto 9.406/18 e, sim, há progressos, mas principalmente burocratizações e omissões. Mas, se gerou impactos, por que não fomos ouvidos dessa vez?
A 7ª Câmara de Direito Civil de Minas entendeu que os valores depositados em conta-poupança conjunta mantida entre os cônjuges presumem-se de propriedade de ambos.
A depender da relação estabelecida entre médico-paciente, se o atendimento for particular ou custeado pelo SUS, a fixação e a distribuição do ônus da prova pode ter caminhos distintos.
A correção monetária de balanço está vedada por lei (artigo 4° da lei 9.249/95). No entanto, dados os seus efeitos no patrimônio das empresas (no balanço patrimonial), talvez seja conveniente expressamente considerar os efeitos inflacionários nos contratos firmados pela empresa.
É hora de abrir e qualificar o debate sobre como expandir e aprimorar a participação de organizações da sociedade civil no grande projeto de reconstrução e desenvolvimento do qual nação precisa e que a cidadania demanda de suas lideranças.
Vivemos tempos difíceis, especialmente no tocante à saúde. Pandemia de covid 19; surto de gripe causado pelo vírus Influenza; H3n2, dengue, entre outros. Com tantos vírus circulando e diversas outras moléstias, é normal que vários empregados adoeçam e apresentem atestados médicos, visando justificar as suas faltas.
Helen Caroline Pinto e Lucélia Bastos Gonçalves Marcondes
Tem-se que a realização dos exames complementares, para a relação laboral, pelos laboratórios em seus próprios colaboradores, oferece risco tanto aos titulares dos dados quanto ao empregador. Por isso, sob o viés da LGPD, recomenda-se a terceirização da atividade.