O comércio eletrônico inseriu novos atores nas relações negociais, e nesse novo cenário é comum a ocorrência do famigerado chargeback. No entanto, quem responde pelo chargeback?
Para a LPI, são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais e capazes de distinguir produto ou serviço.
O acesso indiscriminado e excessivo de crianças e adolescentes aos conteúdos disponíveis na web e a ausência de supervisão dos pais nesse "mundo digital", pode gerar efeitos nocivos aos filhos em virtude das muitas situações de vulnerabilidade e risco a que estes estão expostos.
O Código do Consumidor é cristalino ao frisar que o consumidor tem direito às informações básicas do produto, de forma transparente. Igualmente, e, como decorrência disso, os preços das mercadorias devem ser de fácil visualização, não restando dúvidas ao consumidor.