Com início de um novo ano, há expectativas de que sejam implementadas as medidas necessárias para maior eficiência ao setor de transporte, com objetivo de redução de custos logísticos e de incremento do fomento ao setor produtivo. No contexto de reação à crise global causada pela pandemia de coronavírus, essas ações tornam-se ainda mais importantes.
É importante abordar o tema que reflete o cuidado social, o cuidado com o outro, dentro do ambiente de trabalho, que por sua vez, deve refletir exponencialmente, em sociedades regionais, famílias, e outras comunidades das quais participam os trabalhadores de uma corporação, instituição.
Reflexões sobre a instituição - e inconstitucionalidade - do novo Diferencial de Alíquota, que é a polêmica jurídica do momento. A diferença de alíquota é cobrada desde 2015 mas, em 2021, o STF decidiu que é obrigatória a existência de prévia lei complementar para regulamentá-la, decisão que passou a valer em 2022.
As questões abordadas tratam de desafios que o ordenamento jurídico e os operadores do direito deverão abordar para garantir que possíveis conflitos advindos do Metaverso sejam resolvidos da forma mais justa possível.
Embora a EC 87/15 tenha observado tanto o princípio da anterioridade quanto o de noventa dias para a sua vigência, a LC 190/22 não observou o princípio da anterioridade, fazendo menção apenas ao decurso dos noventa dias.
O ministro Alexandre de Moraes deferiu medida e reconheceu a existência de legitimidade ativa concorrente entre o ministério público e as pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa.