A falta de punibilidade às fraudes com criptomoedas, que ocasionam diversos efeitos deletérios não só para os indivíduos afetados, mas também para a perda de confiabilidade no sistema financeiro nacional.
A lei de 9.956/00 impede o progresso, contraria as leis da inovação e liberdade econômica, e confronta a EC 85/15, e precisar ser excluída para evitar maiores prejuízos para o país.
Em relação ao Direito Civil Imobiliário e Notarial, há aspectos práticos a serem discutidos como o registro em cartório como uma unidade autônoma, respeitando o princípio da unicidade matricial.
O presente artigo se propõe trazer à luz um tema recente e muito importante para diversos consumidores/investidores, que há décadas, optaram por confiar em Instituições Financeiras tidas como idôneas para contratar seus planos de aposentadoria, no caso, o Fundo Gerador de Benefício.
O tema do presente artigo visa trazer de forma bem simples e esclarecedora os tipos de aposentadoria rural existentes e os requisitos que devem ser preenchidos para se ter direito à essa modalidade de aposentadoria.
A partir da entrada em vigor das alterações operadas nas Instruções CVM 480 e 481/09 será preciso que os relatórios ASG sejam elaborados com maior profundidade, fundados em metodologias claras e harmônicas.
O combate à improbidade administrativa está bem preservado com a restrição da propositura de ações ao Ministério Público, que poderá assumir o polo ativo das ações já ajuizadas. Espera-se que o STF reforce a constitucionalidade da nova redação do art. 17 da lei 8.429/92.
Da nulidade da cláusula de eleição de foro ou de compromisso arbitral não negociada individual e separadamente no contrato de transporte marítimo de carga: a experiência espanhola.