As alterações promovidas pela lei 14.230/21 promovem um redesenho profundo no regime jurídico que tutela os atos de improbidade e desautorizam, ante a sua total incompatibilidade, um eventual apego às balizas do marco legal anterior.
A utilização das avenças para o suprir de necessidade permanente da Administração e a necessidade de, à luz do entendimento do STJ, existência de cargos vagos para a conversão da expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação.
O processo de desjudicialização, no qual se inclui a usucapião extrajudicial, constitui considerável avanço ao acesso à justiça, atendendo aos reclamos da sociedade no sentido de que tal justiça seja mais célere, econômica e eficaz.
A compreensão adequada a respeito da autonomia técnica do advogado público é essencial para a consolidação de uma cultura de moralidade, isonomia e segurança jurídica na Administração Pública.
O credor com cessão fiduciária, não precisa se submeter ao declínio de seu crédito que, na recuperação judicial tem posição privilegiada (art. 49, §3º, LRF), a uma simples classificação como credor quirografário.
O Superior Tribunal de Justiça suspendeu a liminar que proibia a continuidade de regularização de propriedades rurais consolidadas, nas Áreas de Preservação Permanente - APP's e Reserva Legal do bioma Mata Atlântica no Estado do Paraná.
Para garantir uma segurança jurídica, seria necessário a modulação dos efeitos quanto a essa decisão declaratória de inconstitucionalidade, estabelecendo de forma clara e objetiva a regulamentação quanto aos seus efeitos, bem como apontando sua ineficácia quanto aos casos já encerrados.
O Poder Judiciário precisa compreender com urgência que teremos, sim, cada vez mais demandas discutindo condutas lesivas de menor grau que eram naturalmente represadas pela nossa incompetência em garantir verdadeiro acesso à justiça.
Nesse escritório recebi, com seis meses de formado, uma nomeação para meu primeiro Júri, fui conseguindo clientes, adquirindo experiência, trabalhava em várias áreas, mas fui sendo conhecido, antes mesmo de minha própria percepção, como advogado criminalista.