A partir do constructo quântico de Schrödinger, uma decisão do STJ poderia albergar a seguinte ambiguidade ontológica: classificar-se como produto de ativismo judicial e, simultaneamente, não o ser?
A morte do agente é uma causa extintiva de punibilidade, entretanto, a sua declaração com base em documento falso não faz coisa julgada, admitindo-se a rescisão do decisum, com a consequente retomada do prosseguimento da persecução penal.
Diante do uso excessivo do habeas corpus e dos recursos ordinários, a adoção de uma jurisprudência defensiva por parte do STF e do STJ não será eficiente, urgindo a adoção de precedentes vinculantes.
A despeito de qualquer inconstitucionalidade formal e material presentes na portaria 725/21 da SAP/CE, são as questões humanitárias que realmente justificam a impossibilidade da manutenção da regra contida no art. 14, II.
A partir da publicação da nova LIA, o Poder Judiciário e o Ministério Público deixam de contar com uma carta branca para estender excessivamente as ações de responsabilização administrativa. Deverão, portanto, se adequar às novas regras, promovendo uma maior racionalização e planejamento para essas ações.