O presente artigo trata da recente, paradigmática e (re) evolucionária, decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu salvo-conduto para garantir a três pessoas a possibilidade de cultivo de cannabis sativa, especialmente com relação aos requisitos para a concessão e os efeitos da decisão.
Foi promulgada em 14 de julho de 2022 a EC 125 a qual restringe, ainda mais, as hipóteses de cabimento do recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça.
Cada caso deve ser analisado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para que não sejam cometidas injustiças para nenhum agente público, seja em caso de ação com dolo específico, que deve ser enquadrada, ou para ações culposas, que atualmente não são enquadradas.
Independente do posicionamento que se adote, como uma indústria, o setor de criptoativos precisa estar atento à responsabilidade perante os usuários, que podem abranger desde sofisticados investidores e tecnólogos até aqueles que pouco sabem sobre instrumentos financeiros complexos.
Apesar de o STJ ter esclarecido a obrigatoriedade da sujeição de determinados créditos aos efeitos da recuperação judicial, independentemente da conduta processual do devedor e do respectivo credor, será necessário aguardar o pronunciamento da Corte a respeito de tais indagações.
Embora confusa, a redação do dispositivo legal que regulamenta o tema dá margem para a utilização do vídeo como prova incriminatória, o que é reforçado pelas particularidades do caso concreto
O projeto em pauta teve o regime de urgência suspenso, o que é um mal menor, já que o bem maior será a sua total rejeição, devendo ser encetado um diálogo com os setores representativos desse sistema arbitral para o fim de que os problemas nele apurados sejam tratados de forma adequada.
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