A legislação trabalhista vigente avançou, mas ainda é preciso cautela para que o pagamento de prêmios aos trabalhadores possa ser realizado pelas empresas sem percalços.
A despeito de caber ao empregador a decisão de manter a gestante em trabalho remoto ou à distância, é fato que este pode exigir, a partir da inovação legal, o retorno obrigatório daquela ao trabalho presencial desde que atendidas as diretrizes normativas.
É necessário o incentivo ao consumo consciente, descarte adequado, redução de geração de resíduos sólidos, coleta seletiva, reciclagem reuso e recuperação energética.
Cabe às empresas realizar treinamentos periódicos a fim de garantir que, todos os funcionários tenham conhecimento acerca dos princípios básicos que norteiam a Lei Geral de Proteção de Dados.
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