O cenário inicial trazido pela pandemia da Covid-19 demandou que organizações empresariais procedessem a ajustes rápidos, incluindo a transferência de empregados para o trabalho à distância.
Espera-se que o Pleno da Suprema Corte, nessa quinta-feira, julgue procedente a ação direta de inconstitucionalidade 5962, derrubando a lei carioca 4.896/06.
STF inicia o julgamento do RE 714.739/SC, tema que além da relevância e abrangência, ganha ainda mais amplitude neste momento de profunda crise econômica e social em razão da pandemia.
A prevenção continua sendo o melhor caminho para combater a corrupção empresarial e demais crimes que ameaçam a reputação, a saúde e a sobrevivência das organizações.