O pagamento de gratificações, conforme legislação trabalhista é permitido quando o desempenho dos empregados for superior ao ordinariamente esperado em suas atividades.
A execução não necessariamente precisa ser efetivada pelo juiz, mas por um terceiro imparcial, independente e equidistante de ambas as partes, garantindo-se assim que os atos de constrição sejam realizados de forma justa, honesta e destacada de qualquer interesse ou influência. Não se vislumbra nos projetos de lei de desjudicialização da execução fiscal esse distanciamento ou afastamento dos Procuradores da Fazenda dos interesses da causa.
As empresas e os órgãos públicos têm se mostrado comprometidos com a aplicação da legislação, adotando medidas técnicas e organizacionais para se evitar o tratamento de dados em desconformidade com as regras da LGPD.
Neste momento de pandemia, a impressão passada pelas orientações dos tribunais é pela prevalência de decisões que buscam arrecadação e não as que visam a supremacia do direito.
O elemento histórico é de fundamental importância na atividade interpretativa, razão pela qual o texto jurídico, para além de objeto da atividade interpretativa, deve ser visto como um palimpsesto.