Por tratar-se de uma evolução tecnológica, a legislação em vigor não regula a locação por intermediação das unidades por meio de anúncio em plataformas digitais, tais como Airbnb e similares.
No dia 8 de junho de 2021, a Suprema Corte americana relatou algumas informações a respeito de pessoas que entraram no país de maneira ilegal, atravessando fronteiras com o México ou Canadá.
A incidência do IRPJ e a CSLL sobre o indébito (principal) a ser recuperado somente se justifica caso os pagamentos indevidos tenham sido computados como despesas dedutíveis para fins de apuração do lucro real e da base da CSLL.
Não houve decisão vinculativa, formadora de precedente ou mesmo tendência para julgamentos futuros pois o caso concreto de locação por aplicativos era diferenciado.
Nos últimos anos, nota-se a proliferação de projetos de lei que representam evidente retrocesso nos temas relacionados aos Direitos Humanos. O "efeito cliquet" e as leis internacionais seriam suficientes para garantir nossa tímida evolução?