Levando-se em consideração que o propósito da Medida Provisória 927/20 foi buscar a manutenção do emprego, qualquer postura que contrarie a sua finalidade não pode ser protegida pelo Direito.
Em face do dinamismo vivido, os EPIs e as máscaras deixam de ser meramente individuais e alinham-se prontamente aos protocolos de segurança e recomendações técnicas para assumir caráter de proteção coletiva e serem encarados com ainda mais seriedade e comprometimento pelos empregadores e trabalhadores.
A relevância da ação mandamental, que provoca o exercício de uma jurisdição extraordinária, ou seja, uma jurisdição que, destinada à mais ampla tutela dos direitos do cidadão frente ao arbítrio da autoridade estatal, controla o próprio poder jurisdicional, sua utilização vem sendo cada vez menos frequente.
A consulta a um advogado especializado é indispensável para fins de diagnóstico, bem como para análise de todos os desdobramentos que serão desencadeados com a adesão a uma das modalidades de transação tributária.
A nova previsão constitucional do art. 37, § 15 evitará, assim, que os benefícios administrativos de complementação, que começaram a ser extintos em São Paulo em 1974, se arrastem por mais décadas com custos bilionários aos cidadãos paulistas.
O Estatuto, em seu artigo 15, além de assegurar ao idoso atenção integral à saúde, inclui também a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
Mostra-se primordial a aprovação, de maneira célere, da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, com o intuito de reduzir as incertezas jurídico-econômicas e garantir, concomitantemente, uma redução da atual carga tributária e uma maior solidez às empresas abarcadas pela proposta.
O que se espera do pós-pandemia é exatamente um mercado cada vez mais voltado para tecnologia o que exigirá dos profissionais jurídicos mais e mais aperfeiçoamento tecnológico.