As empresas devem tomar algumas medidas para o retorno presencial. A volta ao posto de trabalho precisa respeitar as normas de saúde e segurança do trabalho, além de todos os protocolos sanitários exigidos pelas portarias conjuntas 19/20 e 20/20.
Resta claro a não existência de racismo em tais práticas, que possuem um único objetivo que nos é trazido em nossa Carta Magna: Que todos sejam iguais em oportunidades.
Prevenir é melhor do que remediar, e felizmente a vacina para o vírus da corrupção já está desenvolvida, testada e aprovada; só precisa ser mais conhecida e bem aplicada.
Uma análise, baseada em dados relativos ao enfrentamento da tuberculose no Brasil, que demonstra o abismo existente entre a (já precária) assistência ofertada à população em geral, por meio do SUS, e a aquela ofertada à população presa.
O ensaio reflete a (ir)relevância da separação entre tutela cautelar e tutela satisfativa ("tutela antecipada") após a consagração da fungibilidade entre as tutelas de urgência e o advento do art. 300, caput, CPC.
A ideia por trás desta estrutura, que já vinha sendo adotada em outros países, é dispensar, ainda que parcialmente, a adequação regulatória na condução de certas atividades.
A experiência portuguesa firmada pela atual Diretora da Comissão de Disciplina dos Auxiliares da Justiça - CAAJ, especialmente quanto à formação e fiscalização dos agentes de execução e incompatibilidade para o exercício de mandato judicial dos agentes advogados.