Em meio à pandemia, o debate a respeito do controle de jornada via aparelhos eletrônicos, dentro de empresas grandes e pequenas, se tornou mais relevante às relações de trabalho, cada vez mais voláteis.
Essa "derrogação judicial" do rol elaborado pelo agente regulador é uma consequência prática da permanente e desregulada intervenção judicial na política pública de assistência suplementar à saúde.
Será igualmente importante integrar a perspectiva pragmática da AIR ao arcabouço principio lógico do direito regulatório e do direito constitucional econômico.