As medidas possibilitadas pelo governo parecem louváveis, mas devem ser analisadas à luz da legislação vigente que, dentro do contexto mencionado, são indiscutivelmente menos vantajosas.
Houve por decisão da maioria dos votos, o entendimento de que os magistrados não podem exercer as funções de síndicos condominiais, preservando assim a independência das funções de juiz.
A crise causada pela pandemia da covid-19 impunha ao Executivo, antes de tudo, a edição de uma MP para cuidar dos contratos e das relações privadas, como fizeram vários países, destacando-se a Alemanha.
O Judiciário e os órgãos de proteção ao consumidor, vem compreendendo a necessidade de que eventuais cancelamentos e reagendamentos, sejam realizados sem abusividade ao consumidor, ao mesmo tempo em que os fornecedores também possam não ser unicamente prejudicados.
Algumas mudanças de atitudes e de rotinas na gestão podem trazer resultados muito positivos para a continuidade dos processos de trabalho dos escritórios.
Pode-se questionar, é verdade, o que deveria ser feito em um contexto de tamanha instabilidade, no qual, inegavelmente, há desarranjos nas relações de Direito Privado que precisam ser equilibradas.
Esse pensar individual fechou os olhos do mundo para o massacre de animais selvagens na China, para os seus mercados vivos, algo que não pode ser simplesmente deixado do lado com a desculpa de que é questão cultural.