A Sars-Covid-2 está tendo um impacto profundo não apenas na maneira como o mundo interage socialmente, mas também na maneira como ele interage nas políticas públicas.
Com todas as vênias, mas uma emergência em saúde decorrente de epidemia, ainda que em situação de calamidade pública, não é suficiente para impor um toque de recolher aos cidadãos, até porque esta medida sequer é prevista nos estados de defesa e de sítio.
É sabido que a Administração Pública - direta ou indireta - deve contratar apenas mediante procedimento licitatório. Esta regra comporta exceções: inexigibilidade e dispensa.
As ferramentas que visem à mitigação dos riscos devem ser analisadas concretamente por profissionais capacitados, e serem norteadas, como ponto fulcral, pela implementação de medidas que viabilizem a continuidade das relações contratuais e o reforço do cumprimento das obrigações.
Se a doença pandêmica impôs e continua a impor uma pausa na vida das pessoas humanas, é natural que haja, tendencialmente, uma pausa (ou, ao menos, uma redução extrema), nas atividades empresariais.