Só a título de curiosidade, esta lei estabelece, dentre outras medidas, que, para enfrentamento da situação de calamidade instaurada pela pandemia do coronavírus (declarada pela OMS em 11 de março de 2020), poderão ser adotadas a quarentena e o isolamento.
Uma vez que pequenos comerciantes ou grandes empresas tenham perda significativa de faturamento, o cumprimento das obrigações pactuadas em momento anterior ao presente pode ficar prejudicado.
Ainda, contrato é translativo de propriedade pois é o fato, a causa que gera a obrigação de dar (obligatio dandi), o fundamento da transcrição ou da tradição, já que não é hábil para transferir a propriedade.
A despeito do tema, emerge a necessidade de análise criteriosa sobre a nova realidade que as pessoas físicas ou jurídicas (fornecedores, consumidores, locadores e locatários, por exemplo) enfrentarão, notadamente, quanto à dificuldade de cumprir os contratos celebrados.
A sociedade, através das ferramentas legais que o direito disponibiliza, encontra as formas de se organizar, inclusive, em situação emergenciais, para sua auto-preservação.
Nesse cenário de célere derretimento de ativos e baixa liquidez no mercado, é necessário que haja uma série de medidas cirúrgicas por parte da União, Estados e municípios para auxiliar os membros da sociedade que serão os maiores impactados com a crise.