De um lado, a inteligência artificial se personificando no atendimento inicial e triagem em hospitais, clínicas, serviços públicos; e de outro, na coleta, organização, gestão e execução de dados, informações gerais e pessoais, das mais variadas tendências e hábitos de consumo, de viver e se manifestar.
O sistema legal brasileiro é digno de reconhecimento. Defende, e muitíssimo bem, os princípios do mutualismo, da autonomia da vontade, do ressarcimento e da reparação civil integral.
O prêmio de desempenho enquadrava-se no conceito de gratificação ajustada paga com habitualidade e, por integrar o salário do empregado, haveria de ser incluso na base de cálculo da contribuição previdenciária.
Frequentemente vemos sociedades em que a pluralidade de sócios somente se explica para que não haja confusão patrimonial entre sociedade e sócios, ou melhor, o empresário invariavelmente convida alguém de sua confiança para integrar a sociedade, normalmente conferindo um valor irrisório ao capital social da sociedade, apenas para enquadrar-se aos requisitos da legislação até então vigente.
O presente trabalho tem por objetivo analisar aplicação e forma de proteção alcançada pelo instituto do trade dress, pouco conhecido do público em geral, mas que vem recebendo gradualmente maior atenção da doutrina e servindo de base para decisões judiciais envolvendo a prática de concorrência desleal.
É esperado que os ministros da Suprema Corte do país retomem a interpretação correta, vigente até 2016, uma vez que a Constituição Federal é muito clara e explícita ao condicionar a execução da pena sempre ao trânsito em julgado do decreto condenatório.
Tratamos aqui, novamente, da "história sem fim" da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, cuja decisão do Supremo Tribunal Federal por maioria no julgamento do RE 574.706, em que o Tribunal afastou o ICMS da composição da base de cálculo das ditas contribuições federais.
Ao tratarmos sobre a LGPD, necessariamente temos que nos remeter ao elemento norteador da nova lei, qual seja: o consentimento do titular de dados para autorizar a coleta e o tratamento de dados.
Para que o processo administrativo seja aprimorado, o Poder Judiciário pode exercer importante papel, desde que demandado, produzindo o controle de atos, preferencialmente em processos coletivos.