1/2/2021
Razões para atribuir as funções de agente de execução aos tabeliães de protesto
... acertado, v. os excelentes estudos da lavra de Flávia Ribeiro e Renata Cortez, em coautoria, intitulados “Reflexões sobre o parecer do Conselho Federal da OAB sobre o PL 6.204;19 – Parte I - Porque a função de agentes de execução deve ser delegada aos tabeliães de protestos, nos termos do PL 6.204/19” (Migalhas 21/9/20), e, “Reflexões sobre o parecer do Conselho Federal da OAB sobre o PL 6.204;19 – Parte II - Porque a função de agentes de execução não deve ser realizada por advogados, nos termos do projeto de lei 6.204/19” (Migalhas, 14/10/20).
7 V. periódico Cartórios com Você (n. 20, jan/mar...