O referido artigo científico tem como escopo fundamental demonstrar os principais aspectos negativos intrínsecos que violam, em parte ou integralmente, preceitos fundamentais de ordem protetiva, preservacionista, organizacional e executória
Coibir o acesso do condômino inadimplente as áreas comum e de lazer do condomínio é norma ilegal, que ofende o princípio da propriedade e da dignidade da pessoa humana, possibilitando, desta feita, o devedor a socorrer-se ao Poder Judiciário para que seja permitido o acesso as áreas comum e de lazer e a condenação em danos morais.
A presunção de inocência precisa ressurgir, pois,de forma majoritária no Supremo Tribunal Federal, com todas as vênias. O tema é central e precisa ser enfrentado de forma urgente, tanto nas decisões monocráticas, de órgão fracionário, como pela força singular do plenário. Está escrito na Constituição. A interpretação é literal e não deixa margem a dúvidas de qualquer natureza.
A expectativa para a aprovação deste projeto no âmbito da advocacia é alta e com esta conquista, sem dúvidas, haverá um grande salto de igualdade na atuação da esfera judicial, principalmente no âmbito criminal, em favor da advocacia e, consequentemente, com a ampliação ao respeito desta categoria profissional e do interesse do cidadão.
Decidiu-se que, no caso em análise, "o termo firmado entre a oficina e o segurado se enquadra, na realidade, como uma cessão de crédito, visto que este, na ocorrência do sinistro, possui direito creditício decorrente da apólice securitária, mas tal direito é transmissível pelo valor incontroverso, qual seja, o valor do orçamento aprovado pela seguradora".
A aprovação do Protocolo de Madri é, sem dúvida, um avanço para simplificar procedimentos burocráticos e reduzir custos relativos à proteção internacional de marcas, o que consequentemente fomentará a economia, tornando o Brasil mais competitivo no cenário global.
A previsão do art. 382, §4º do CPC/15 refere-se tão somente à proibição de discussão sobre o mérito da eventual e futura demanda (na qual a prova será avaliada), de forma que são admissíveis defesas e recursos que versarem sobre a admissibilidade e legalidade da produção antecipada da prova.
As ideias contidas no Código de Defesa do Consumidor Estadual - que não poderão produzir efeitos por contrariarem o princípio dos princípios constitucionais, qual seja, o princípio da igualdade, posto que o Código Estadual cria inúmeras diferenças injustificadas entre os consumidores e os fornecedores de Pernambuco e os do restante do país.
As mudanças trazidas pela nova legislação são aplicáveis apenas aos contratos firmados a partir de 28/12/18, dia em que tal normatização entrou em vigor.