o projeto de lei 1.179/20, que institui normas de caráter transitório e emergencial para a regulação das relações jurídicas de direito privado no período da pandemia - abordado no artigo de Patricia Nymberg -, também traz disposições relacionadas aos condomínios edilícios
O primeiro caso que se tem notícia foi identificado em 31.12.19 na cidade de Wuhan, localizada no interior da China, e populada por mais de 11 milhões de habitantes. Acredita-se que tenha surgido em decorrência da ingestão de animais silvestres.
Diferentemente do Brasil, as organizações internacionais e demais países não usam a palavra "agrotóxico", mas utilizam o termo em inglês e francês "pesticide" ou, em espanhol, "plaguicida", que, em português, significam pesticida.
Trata-se de dever dos empregadores cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, entre elas o fornecimento do EPI, bem como é obrigação do empregado observar as normas de segurança e medicina do trabalho, dentre elas a utilização do EPI.
Em um contexto que sacramenta ainda mais a noção de uma data driven society, é natural concluirmos que ferramentas tecnológicas podem - e devem! - ser utilizadas como forma de viabilizar toda essa readequação comportamental.
A motivação se dá pelo rápido crescimento dos casos e óbitos no Brasil até a presente data, assim como pelo histórico de disseminação da doença em outros países e extrema facilidade de contágio.
Com a nova previsão do ANPP, além do reforço do modelo de consensualização da Justiça no Ordenamento Jurídico brasileiro, agora pela via legal, inaugurou-se a possibilidade de maior negociação para a não judicialização de infrações penais.
Alexandre Senra e João Felipe Calmon Nogueira da Gama
No âmbito das soluções consensuais, os caminhos possíveis são inúmeros e são trilhados de acordo com a própria criatividade das partes (ressalvadas as limitações legais).