a verificação dos fatos na ordem política é difícil de ser manejada e compreendida por pessoas que estão fora do contexto em que as diversas manifestações foram proferidas. Essa solução não é dada pela ordem jurídica!
Como consequência natural, as medidas necessárias para contenção do covid-19 impactaram diretamente nas atividades empresariais de produção e circulação de bens e serviços.
Com bem menos destaque público, vicejam as inúmeras - e polêmicas - declarações de representantes do Poder Público sobre o emprego de força policial e possível persecução criminal nos casos de desrespeito à quarentena.
A nova legislação cria hipótese de dispensa temporária de realização de procedimento licitatório, bem como traz a figura do chamado pregão simplificado, determinando a redução de alguns prazos.
O Direito é vivo, pois a sociedade é dinâmica e os acontecimentos são imprevisíveis e o juiz optou por pautar sua decisão no conhecimento e experiência para atingir o mundo inteligível.
Milhares de comércios, indústrias e prestadores de serviços seguem literalmente com as portas fechadas e, com isso, deixam de movimentar drasticamente a economia do País. Os prejuízos, ao menos por hora, são incalculáveis.
A execução antecipada das sentenças de 1º grau nas condenações do Tribunal do Júri, ainda que circunscritas àquelas hipóteses onde a pena alcance 15 anos de reclusão (ou mais!), viola a presunção de inocência, nos mesmos termos do que proclamado pela Suprema Corte nas ADC's 43 e 44.