Na seara laboral, diversos são os impactos que esta epidemia vem ocasionando desde a confirmação de casos positivos da doença, levando a aproximação entre empregadores e empregados com o intuito de discutirem medidas de proteção e contenção da disseminação do coronavírus no ambiente de trabalho
As empresas enfrentam inúmeras dificuldades, especialmente nos setores de aviação, turismo, hotelaria e comércio em geral, com declínio acentuado do faturamento e possibilidade de honrar compromissos assumidos com clientes e fornecedores
A proposta, ainda que com o louvável objetivo de evitar a deterioração da situação financeiro econômica dos agentes de mercado, parece-nos perigosa, gera extrema insegurança jurídica e apresenta uma série de lacunas, ao conceder prerrogativas a devedores, em detrimento de credores.
Apesar de a crise ser generalizada, os seus efeitos sobre cada pessoa ou empresa são diferentes, e manter a contraparte informada sobre a real situação de seu negócio é um dever de cada empresário, a fim de proporcionar um ambiente de cooperação e lealdade.
O que deve vigorar entre as partes é o bom senso e a boa-fé, com o objetivo de reestabelecer o equilíbrio contratual diante das novas circunstâncias, evitando prejuízos ainda maiores do que aqueles que estamos experimentando.
Os impactos contratuais são sensíveis em praticamente todos os setores da atividade econômica, e geram a impossibilidade do cumprimento de prazos, preços ou quantidades pré-estabelecidas.
O mercado como um todo fica na expectativa para saber se de fato a lei entrará ou não em vigor na data prevista (agosto de 2020) ou se o prazo será prorrogado.