CNJ editou a recomendação 62, na qual determinou a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo vírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
Dentre as questões que encontram sua regência buscada no ramo administrativista, está o exercício do poder de polícia pelos magistrados eleitorais, cuja atuação cabe, preponderantemente, em todas as eleições (sejam gerais, sejam municipais), aos juízes eleitorais de primeira instância.
Essa modalidade de "vingança" nada tem de nova, mas, com a dinâmica das redes sociais, adquiriu contornos de alcance e publicidade inéditos e, por isso, maior capacidade de causar lesão drástica às vítimas e, muitas das vezes, irreparáveis.
Poderia o aluno pleitear a quebra antecipada do contrato, sem qualquer penalidade contratual, alegando impossibilidade superveniente do objeto (inocorrência das aulas presenciais)?
A pesquisa existente no Brasil a respeito da cura do coronavírus segue rigorosamente o protocolo estabelecido, conferindo ampla tutela protetiva ao participante.
Ao que parece, nestes últimos anos, as tentativas de golpes tem aumentado, especialmente em razão das facilidades que a internet tem trazido para o cometimento destes crimes.
Diante desta pandemia mundial, shoppings e galerias comerciais estão fechados, em função de decretos governamentais, que proíbem ou limitam a circulação do público em geral.
Estados e Municípios não podem, a pretexto de regular a polícia administrativa, impedir o livre trânsito de cargas e de pessoas que venham de outros Municípios, ou Estados; ou advenham da União, de aeroportos ou de vias públicas federais.
Precisamos, em primeiro lugar, afastar a polarização política, a "guerra política" entre União e os Estados, bem como a "judicialização da pandemia", buscando estabelecer um laço de coordenação e integração para a contenção e controle do surto pandêmico.