Investir em um software jurídico pode, muitas vezes, valer mais a pena do que se dedicar a usar uma planilha. Esses benefícios, aliás, ficam ainda mais visíveis a longo prazo.
Nota-se o surgimento de uma tendência para condicionar a participação das empresas em certames à comprovação da adoção de programas de integridade. A obrigatoriedade trazida nos diplomas legais promulgados por alguns entes federativos tende a ganhar corpo e ser reproduzida no ordenamento jurídico brasileiro.
A discussão, na verdade, passa pela análise da possibilidade ou não de o Estado regulamentar o exercício de profissões, exigindo a obtenção de graus específicos e/ou a inscrição obrigatória nos chamados "órgãos de classe".
Acreditamos que o governo precisará implantar políticas de incentivo à educação financeira para aqueles que ingressarão no mercado de trabalho, de modo que consigam decidir, de maneira correta e viável, o futuro de sua capitalização sob pena de sua renda mensal final ser consideravelmente menor do que a calculada/planejada inicialmente.
Existem sólidos argumentos, tanto a favor como contra a instituição da carteira de trabalho verde e amarela, de modo que a questão deve ser intensamente debatida pelo Congresso Nacional quando o projeto de lei que trata da matéria for apresentado, para se chegar a um denominador comum que beneficie toda a sociedade, ou seja, empregadores e empregados.
É necessário que os litígios tributários sejam geridos de forma estratégica, desde a formulação e distribuição das petições contendo as teses tributárias até a execução e aproveitamento dos valores, sem permitir qualquer chance de recuo das autoridades fiscais.
Os números falam por si e ressaltam a importância dessa área da Justiça como mediadora da relação entre capital e trabalho. Os dados mostram um cenário de novas possibilidades para resoluções de conflitos. O sistema está em constante lapidação para melhor atender às necessidades de desenvolvimento do Brasil.
Com ou sem a instalação do IRDR, é preciso ter em conta que somente se chega à tutela jurisdicional mediante o exercício do direito processual de ação, ou seja, o direito ao julgamento do pedido formulado, pois nada é pior que um bom princípio mal aplicado, talvez como se revela na boa intenção ao se criar o IRDR.