A ANVISA inclusive proibiu a venda e implante de quatro modelos de próteses mamárias da Allergam, objetivando a realização de uma investigação mais profunda sobre a segurança do produto aos pacientes
Regulamentar a atividade é uma necessidade iminente e o CFM tentou, sem dúvidas, trabalhar de forma preventiva, contudo é preciso prudência. A classe médica precisa ser ouvida e as questões mais instáveis debatidas sob o víeis técnico e social.
Recentemente, com a apresentação do pedido de recuperação judicial pela Oceanair Linhas Aéreas S.A., descrita adiante como Avianca Brasil, a aplicação da Convenção no Brasil vem sendo desafiada pela Justiça brasileira, com evidentes riscos para a credibilidade do país perante a comunidade internacional.
O Brasil vive um momento de refundação. Há uma Velha Ordem sendo empurrada para a margem da história e uma Nova Ordem chegando como luz ao final da madrugada.
Preocupada com essa questão de vital importância nos relatórios das demonstrações financeiras de 2018 das companhias abertas, a CVM publicou o ofício-circular 01/19, estabelecendo novas orientações quanto a aspectos relevantes a serem observados, especialmente quanto aos efeitos do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins.
Os sistemas para adesão ao parcelamento simplificado federal, tanto no âmbito da Receita Federal quanto da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, já estão parametrizados para aceitação de negociações superiores a R$ 1 milhão, sendo certo que caso esta situação seja alterada os contribuintes poderão se valer do judiciário para resguardarem os seus direitos.
Considerando que a figura do intermitente foi criada em novembro/17, ainda existem muitas dúvidas de como nossos tribunais analisarão este tipo de contratação e se seguirão as regras que já estão definidas em nosso ordenamento jurídico.
A adoção de um regime financeiro de capitalização para as prestações programadas --- aposentadorias por tempo de contribuição, por idade (ou a que pretende substituí-las), do professor e da pessoa com deficiência ---, para os trabalhadores e contribuintes do Regime Geral e dos diferentes Regime Próprio, que se filiarem a partir do dia seguinte a aprovação da PEC 6/19 ainda suscita dúvidas.