A violência doméstica contra a mulher surge no cenário contemporâneo como uma das principais expressões da violação dos direitos humanos que ocorrem no âmbito das relações interpessoais.
Ocorrendo alguma impossibilidade com o Segurado em honrar o consórcio ou empréstimo, como, por exemplo, seu falecimento ou sua invalidez, poderão os seus beneficiários (herdeiros) reivindicar junto à instituição credora o reconhecimento da quitação daquele débito.
A terceirização do trabalho, grande aliada da gestão de processos empresariais, consiste na transferência de atividades administrativas à uma outra empresa, especializada na execução do serviço, de modo que a parceria havida entre as partes possa resultar no aumento da produtividade da contratante, bem como na redução de sua estrutura e custos operacionais.
Pela novatio legis se a conduta for praticada por meio de rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real, a pena será aumentada em até o dobro.
Tendo em vista a costumeira dificuldade de acesso a empreendimentos agropecuários e até a ausência de transporte público na área rural brasileira, as horas in itinere são tema de destacada importância no universo trabalhista do agronegócio, com potencial implicação em horas extraordinárias e, inclusive, na caracterização do trabalho em condições análogas à de escravo. O advento da reforma trabalhista dá margem a grande impacto na matéria.
A LGPD vem no sentido de dar mais segurança tanto ao consumidor, que não terá seus dados divulgados, quanto à empresa, dificultando, por exemplo, que um funcionário mal-intencionado copie e passe para outros esses dados.
Para que o município possa cobrar taxas decorrentes do exercício do poder de polícia em relação a contribuintes que exerçam atividades de baixo risco, seja no ano inicial desse exercício, seja nos períodos posteriores em que ocorrer novamente o fato gerador dessas taxas, é necessário que haja, na estrutura do Poder Executivo Municipal, servidores com competência para realizar a fiscalização daqueles particulares, seja de ofício ou a partir de uma denúncia.
Conforme o art. 20, II da lei 13.874/19, as disposições desse documento normativo já estão em vigor desde a data da sua publicação, motivo pelo qual os municípios devem fazer o quanto antes as revisões necessárias em suas legislações para adaptação às suas diretrizes.
O Banco Central divulgou recentemente a consulta pública 75/19, que contém proposta de regulamento que visa trazer para seu âmbito de regulação as atividades de saque e aporte nas máquinas de autoatendimento bancário, as chamadas ATMs.