A avaliação da exposição ao risco e dos efetivos reflexos societários da pandemia de coronavírus, assim como do cabimento e da forma de implementação das alternativas previstas nas normas aludidas acima, dependem da verificação da situação em concreto de cada sociedade.
A MP 936/20 representa a definição, pela legislação, de um espaço de transformação do contrato de trabalho, como se passa, sem estranhamentos, com outras hipóteses já previstas na lei.
É importante levar em consideração que tal como descrito na medida provisória a redução salarial é, em verdade fictícia. Assim o é porquanto uma vez reduzida a jornada de trabalho e mantendo-se o valor do salário hora não há falar em redução salarial.
A edição da MP está em linha com os desdobramentos e medidas que vem sendo tomadas com relação à epidemia de Covid-19 no Brasil e estabeleceu tanto medidas de caráter transitório, quanto medidas de caráter permanente.
Importante o país buscar saídas para os problemas da atualidade, ajustando suas regras e direitos, tendo como maior propósito a manutenção de seus benefícios e a assistência dos mais necessitados.
A incerteza do dia de amanhã, frente à possível maior e mais impactante pandemia de todos os tempos, tanto no setor da saúde quanto no econômico, faz com que qualquer benefício para o contribuinte seja muito bem-vindo.