Nesta reta final a caminho das urnas, ansiosos por um resultado justo, vale a pena em primeiro lugar, desejar esgotar a verdade do passado evidente e exigir propostas futuras, não idílicas, retóricas e demagógicas, mas verazes e reais.
A nova lei de proteção de dados brasileira traz mudanças impactantes, que vêm sendo adotadas em grande parte do mundo. Empresas de todos os setores terão que se adaptar às novas determinações e uma nova cultura sobre o uso adequado de dados deverá ser formada.
A nova IN compatibiliza ainda a IN-7 com a Convenção da Apostila de Haia (a qual integra o ordenamento jurídico brasileiro desde 2016), de modo a ratificar o procedimento para validade dos documentos oriundos do exterior: a legalização fica dispensada no caso dos documentos públicos oriundos dos países signatários da Convenção da Apostila de Haia, desde que comprovado que o documento foi objeto do apostilamento de que trata a referida Convenção.
O STF fixou a tese de que "a incidência da estabilidade prevista no artigo 10 do ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa", confirmando, assim, o entendimento do TST sobre o tema.
No final deste mês, a OAB/PE prestará uma homenagem aos magistrados e servidores envolvidos no notável feito. Renovam, em todos nós, a esperança de uma Justiça mais eficiente, mais célere e mais humanizada.
O exercício da governança corporativa está cada dia mais ganhando espaço nas microempresas e empresas de pequeno porte, impondo responsabilidades e desafios aos administradores.
O kit disponibiliza mais de 500 peças processuais das mais diversas modalidades dos recursos de agravos, apelações e embargos, que são extremamente úteis para a prática da rotina jurídica.
As novas regras são vinculativas apenas à Administração Pública Federal, mas é possível - e até desejável - que Estados e municípios venham a adotá-las em atenção aos princípios da economicidade e eficiência.
José Carlos Junqueira Meirelles , Ricardo Simões Russo , Felipe Tucunduva e Felipe Rassi
Considerando expressivo e relevante volume de emissões de debêntures de infraestrutura no mercado de capitais brasileiro, caso as alterações sugeridas pela Minuta, conforme revisadas pelo mercado no âmbito da audiência pública, forem incorporadas à Instrução CVM 555/14, é esperado que gestores e administradores tenham maior conforto em estruturar fundos de investimento voltados a esse tipo de portfólio.