O papel do Judiciário no mundo, a partir de meados do século XX, encontra-se ainda em adequação, notadamente com o advento das novas tecnologias e inovações disruptivas.
Com o eSocial o impacto do descumprimento dos requisitos legais em matéria de PLR será muito maior, a empresa deve estar atenta para não se surpreender com multas em virtude do descumprimento da lei que regula a implantação de PLR.
Manter o acusado em audiência, com algema, sem que demonstrada, ante práticas anteriores, a periculosidade, significa colocar a defesa, antecipadamente, em patamar inferior, não bastasse a situação de todo degradante.
Nova portaria do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil altera e unifica regras para enquadramento de projetos do setor de transporte como prioritários.
Diante da possibilidade da terceirização de atividade fim, é de suma importância que a empresa se atualize sobre as normas acerca deste procedimento, de acordo com a lei 13.429/17 e com a CLT, de modo a fazer um trabalho preventivo que possibilite a correta implementação e minimize os riscos da criação de um passivo trabalhista.
Lawrence M. Hill , Richard A. Nessler e Francisco Lisboa Moreira
A decisão de enviar empregados aos Estados Unidos irá levantar cargas altas de compliance tanto para os empregados como para os empregadores. As consequências são altas - a ausência de informação, pagamento, depósito e cumprimento das normas americanas e brasileiras pode ser extremamente custosa tanto para o empregador como para o empregado.
Ocorreram mudanças substanciais no contrato que, de simples, tornou-se muito complicado. Uma das mais importantes se deu no campo do direito do consumidor, no qual a igualdade ideal das partes cedeu lugar para o reconhecimento da figura inefável do consumidor, um ser hipossuficiente, considerado o ponto de vista jurídico, claro.
Num país que se habituou a se referir ao seu sistema de tributação como "carnaval tributário" ou "manicômio tributário", a solução encontrada pela Constituição foi essa: simplificar para prosperar. Daí a oportunidade de o STF, nos autos da ADIn 6030, ingressar numa temática que, como se vê, é essencialmente constitucional.
Por qualquer ângulo que se analise a questão, a conclusão é sempre a mesma: não há razão jurídica que fundamente, com solidez, a inexigibilidade do ITBI por ocasião da consolidação da propriedade em nome do credor.