sexta-feira, 19 de outubro de 2018Da validade da terceirização da atividade fim conforme posicionamento do STF
Diante da possibilidade da terceirização de atividade fim, é de suma importância que a empresa se atualize sobre as normas acerca deste procedimento, de acordo com a lei 13.429/17 e com a CLT, de modo a fazer um trabalho preventivo que possibilite a correta implementação e minimize os riscos da criação de um passivo trabalhista.