Como nenhum de nós está imune aos imprevistos da vida, o pior pode acontecer. Mesmo com o atestado em dias para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF), é possível encontrar situações em que o candidato vem a falecer durante a sua realização ou de outra fase do concurso.
Como não existe o código de processo do trabalho, a aplicação supletiva ou subsidiária de outras normas que compõe o ordenamento jurídico, cuja autorização encontra-se fincada na oração dos artigos 769 e 8º parágrafo único, da CLT e do artigo 15º do CPC/15, merece reflexão.
Diversos dispositivos legais reforçam que tais responsabilidades e deveres são atribuídos a todos os genitores, de forma conjunta e concomitante, em igualdade de condições e na proporção de seus meios e recursos, rendimentos do trabalho e dos bens de cada um dos ascendentes envolvidos
O controle social é premissa para o bom funcionamento da democracia e garantia essencial de que o Estado de Direito não será apenas uma expressão vazia.
A depender da extensão e consequências da moléstia, ainda desconhecidas, a legislação civil prevê a possibilidade de resolução ou revisão de contratos civis e empresariais com base na chamada "teoria da imprevisão", aplicável quando acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, tais como um surto de tamanha proporção, tornem a prestação de uma das partes do contrato excessivamente onerosa
Frederico Pereira Rodrigues da Cunha e Ruy Figueiredo de Almeida Barros
O entendimento firmado pela Receita Federal revela um posicionamento fiscal equivocado, incompatível com o intuito do legislador ao instituir a desoneração da folha salarial e com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade
O presente trabalho tem o intuito de compor o ordenamento jurídico moderno, não se limitando apenas aos manejadores do direito, mas abarcando também a todos aqueles que vivenciam ou conhecem casos em que o produtor rural é o polo ativo de um processo de recuperação judicial.
Os benefícios gerados pelas patentes essenciais a um padrão vão além do retorno financeiro aos titulares e licenciados, uma vez que gastos desnecessários com litígios são evitados, e o consumidor final daquelas tecnologias se beneficia de um ambiente concorrencial mais saudável sem abrir mão da interoperabilidade dos sistemas de comunicação.