A LGPD consolida um novo patamar de competição, no qual possuir um programa de compliance passa a ser uma necessidade e encarar sua utilização como mero luxo revela atraso, ignorância e desinformação.
Além do enriquecimento cultural em seus ambientes corporativos, as instituições acabarão promovendo mais engajamento entre os funcionários, que gostarão de conhecer as estórias daquele novo empregado e o que ele tem a ensinar.
A lei é inconstitucional e pode trazer insegurança jurídica, ao tratar sobre matérias que sequer estão previstas em lei federal, e exigir mais das empresas do que o próprio CDC, podendo ser transformada em uma barreira à livre iniciativa e ao comércio interestadual.
Com as alterações introduzidas na LGPD espera-se alcançar maior estabilidade e segurança jurídica ao desenvolvimento de negócios inovadores e baseados em dados pessoais.
Os condomínios edilícios têm a faculdade de contratar profissionais devidamente inscritos no conselho regional de educação física se assim desejarem, somente sendo realmente obrigados se oferecerem atividades físicas dirigidas/orientadas em suas dependências.
O texto da MP 881 do parágrafo segundo está atirando na solidariedade passiva, mas atinge a solidariedade ativa, o que gerará imensos impactos no gerenciamento dos empregados e contratos de trabalho nas empresas do grupo econômico.
Devemos esperar que as inferioridades afloradas por aqueles que não aprenderam a honrar as instituições voltadas para a segurança pública venham estimular ainda mais as justas homenagens que a sociedade tanto deve aos policiais de verdade.
Muito tem se falado em compliance no âmbito das organizações privadas, sem que seja dada a devida atenção à incorporação das noções de integridade e conformidade nas instituições que integram a administração pública.