Este artigo possui o propósito de analisar o Sistema de Amortização Constante (SAC), no que diz respeito ao regime de juros a ele associado. Existem muitos profissionais da área financeira, e também jurídica, que estão equivocados, quando dizem que esse sistema não capitaliza juros.
De um lado, a comunidade científica do Brasil, representada pelos pesquisadores, passa a ter mais autonomia e segurança para ingressar em plataforma de terapias avançadas em busca de novos tratamentos. De outro, as indústrias farmacêuticas terão incentivo em investir com mais consistência para atingir os objetivos propostos.
Esse novo modelo de incentivo fiscal tem tudo para impactar de forma positiva as pessoas jurídicas do setor de tecnologia e tornar-se um importante instrumento de conservação de fluxo de caixa e redução de custos fiscais
A lógica do ilógico prevalece ainda que se afaste exigência de direito positivo com argumentos frágeis e inconsistentes, sob o manto da regularidade do exercício da atividade rural antes da inscrição.
Ultimamente, a procura por ferramentas que auxiliem no controle financeiro aumentou. Questões como economia colaborativa, meio de transportes alternativos, soluções que economizem dinheiro, são bem vistas e bem-vindas.
Na contra mão do que prega o governo federal, o pacote anticrime endureceu sobremaneira a punição dos crimes, incluindo o art. 16 no rol de crimes hediondos, ocasionando, um descompasso no sistema repressivo brasileiro
A tecnologia streaming permite que um cliente possa visualizar os arquivos vídeo e áudio ainda que estes não tenham sido baixados totalmente do servidor. Assim, o cliente vai visualizando os conteúdos desejados, à maneira com que estes vão sendo sincronizados e sendo armazenados em uma memória temporária.
Há duas normas que regulam a alíquota máxima do ITBI que se encontram em vigor, coexistindo no ordenamento: o Ato Complementar 27/66 e a Resolução do Senado 99/81.
Perceber-se que ninguém pode obstacularizar o Direito Fundamental de ir e vir, mas relativiza-se em função da supremacia do estado em exercer o ônus da transgressão de norma penal após o agente