Inobstante ambos os entendimentos conflitantes possuírem embasamento jurídico bastante plausível, penso ter sido acertada a decisão do Supremo, ao seguir a jurisprudência e a questão histórica constitucional de nosso país, reconhecendo a competência da Justiça Eleitoral para julgar ilícitos relacionados a crime eleitorais.
Prova maior de tamanha imparcialidade e generalização da questão é nunca termos ouvido ou visto pessoas usarem a expressão "violência hematológica" para se referirem ao médico que para salvar uma vida, faz transfusão de sangue em uma testemunha de Jeová. Mesmo este sendo um debate que está há décadas não só na Medicina e no Direito como, também, no Judiciário.
A MP 881 demonstra-se como uma medida executiva positiva para o mercado, representando uma corrente que defende o aperfeiçoamento do ambiente regulatório, com a consequente desoneração da cadeia de investimento e proteção ao mercado, mas que não gozará de real eficácia se a CVM não convergir no ideário de individualização de responsabilidade dos prestadores de serviços fiduciários.
O mercado automotivo passa e passará por profundas mudanças, o que torna necessário que as seguradoras e o órgão regulador repensem o mercado de seguro auto, bem assim, contribuam para o consumo consciente, compartilhando informações sobre o mercado e sobre os produtos - o que contribuirá, naturalmente, para o declínio de tais associações e adequar-se-á ao futuro.
Esse fato despertou a curiosidade do público em geral por envolver pessoa famosa (e às vezes polêmica), mas despertou a curiosidade dos estudantes de direito, em particular, pela razão de que teria ocorrido na cidade de Paris, na França, isto é, fora do território nacional.
Seria contabilmente e juridicamente equivocada qualquer solução que não adote e esclareça, de uma vez por todas, o entendimento de que o ICMS em questão é o destacado. Ainda assim, prevenir não é demais, especialmente em um cenário de penúria fiscal e de atritos institucionais.
Este trabalho apresenta elementos importantes para o Direito dos Transportes e o Direito do Seguro relativamente ao Código de Processo Civil em vigor desde 18 de março de 2016 e a nova dinâmica processual, notadamente no que diz respeito aos litígios envolvendo contratos internacionais de transportes marítimos de cargas.
Manifestações de Institutos importantes como estes no Brasil são de suma relevância, principalmente em projetos como estes, visto o impacto socioeconômico que alterações como estas podem causar em um Estado Democrático de Direito, se forem aprovadas em sua integralidade.
A lei do distrato veio no momento em que o Brasil atravessava uma crise político-financeira, na qual, resultou no aumento das demandas que visavam o desfazimento do contrato por meio de distrato ou pela resolução contratual motivada por inadimplemento do adquirente ou do incorporador em cumprir suas obrigações.