A relatora do caso votou pela reforma da sentença por considerar que "caberia ao Ministério Público fazer prova de que o artista contratado efetivamente não preenche o requisito do inciso III do art. 25 da lei 8.666/93, de consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública".
Do nosso ponto de vista, as propostas de reforma tributária que tramitam atualmente no Congresso Nacional são inconstitucionais, porque tendem a abolir a forma federativa do Estado, na medida em que pretende a extinção de competências tributárias dos Estados e Municípios.
Asseguradas as vagas em decorrência do preestabelecimento de um regime de reserva, não sendo obrigatória a contratação, ante a liberação da fruição de benefício das ações afirmativas, somente se justificaria qualquer penalidade se, facultado ao exercício da empregabilidade, existindo a possibilidade ante o percentual da reserva de vagas não alcançado, houvesse negativa por alguma modalidade de discriminação.
É extremamente urgente que os setores que tratam dados sensíveis no dia a dia do seu core business - como escolas, operadoras de telefonia, bancos e, sobretudo, hospitais e clínicas médicas - estejam em condições de fornecer condições mínimas de segurança para as informações fornecidas por clientes e usuários.
Quanto à recomendação da Corregedoria Nacional do MP, trata-se de uma medida digna de elogios, que vai ao encontro da "liberdade política"; porém, ao mesmo tempo, a realidade que se revela a partir da sua edição não deixa de ser assustadora e preocupante.
Considerações sobre o Direito do Seguro e o Direito dos Transportes: princípio da reparação civil integral, das obrigações de mão comum e da incidência da ordem moral em questões práticas, como das da carta-demanda e do dever de reparação do P&I Clube ao lado do seu associado (armador).
A obrigatoriedade de cobertura pelas operadoras de saúde é indiscutível, ainda que o vírus não esteja no rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde (ANS) e, ademais, deve ser garantido o atendimento emergencial aos pacientes que apresentem quaisquer dos sintomas.
A lei 7.064/82 possui enormes lacunas e se torna ineficaz para os casos concretos, principalmente quando se trata da análise de empregados que foram contratados por empresas estrangeiras ou por empresa nacional