A esperança ingênua é que doravante o rigor ético dos negócios públicos e a honestidade da cidadania estarão incorporados, no dia a dia de cada um, integrante da sociedade civil.
Quando se trata de uma relação consumerista, toda informação, que torne mais clara, mais correta e mais transparente a relação entre fornecedor e consumidor, é pouca.
O presente estudo tem como objeto analisar se, com o advento da reforma trabalhista - lei 13.467/17 e a alteração do conceito de tempo a disposição, o acidente de trajeto deixou de ser considerado acidente de trabalho.
Enquanto nenhuma medida é tomada em âmbito nacional, necessária a devida discussão dialética entre as partes e o judiciário, fundamentando suas pretensões para conseguir readequar o entendimento hoje uníssono no Judiciário, e reformular a jurisprudência.